Há mais de 20 anos no mercado nacional na comercialização de produtos e instrumentos médicos, temos nos destacado pela qualidade de nossos produtos bem como pelo diferencial de nosso atendimento junto aos nossos clientes.
Temos como missão o fornecimento de produtos médicos e de serviços de manutenção e reparo de equipamentos, dentro dos padrões éticos e de qualidade. Satisfazer nossos clientes através da melhoria contínua de nossos procedimentos e produtos é um príncipio de qualidade Russer.
Ao longo destes anos estamos constantemente investindo na melhoria de nossa tecnologia para atender as necessidades dos nossos caros clientes. Estamos sempre nos colocando junto a eles participando em feiras e congressos nacionais e internacionais, engajando-nos na pesquisa junto com os médicos para que possamos acompanhar o crescimento e a modernização da classe médica, oferecendo sempre um produto atual, adequado e seguro.
Como fruto de nossa pesquisa e investimento na qualificação de nosso pessoal, fomos pioneiros no Brasil e na América Latina na fabricação de um Litotriptor que nos conferiu o cobiçado prêmio “Top Hospitalar”. Dentre outras conquistas, nos firmamos no mercado nacional como referência em Assistência Técnica não só para os produtos que comercializamos, como para outros de várias marcas. Tudo isto tem elevado nossa empresa ao um nível tecnológico similar à das empresas de países da Europa e América do Norte e nos conferido a exclusividade de representações importantes, principalmente de conceituadas marcas alemãs de amplo conhecimento e total aceitação pela classe médica.

Sede Própria

A Russer Brasil tem sua sede administrativa e fábrica localizadas na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo, em um município considerado o melhor do país em desenvolvimento segundo o índice FIRJAN.
Vimos neste local um ponto ideal para a instalação de nossa sede, pois reunia além das vantagens tributárias, a localização privilegiada em relação às principais vias e rodovias de acesso aos grandes centros comerciais, industriais e de desenvolvimento tecnológico do Brasil. A distância de apenas e exatos 10Km do Aeroporto Internacional de ViraCopos também é, sem dúvida, uma facilidade. Interessante ressaltar que importantes empresas de vários setores tem suas sedes e unidades localizadas aqui, tais como: Jonhson e Jonhson, Toyota, Ericsson, GM, BASF, Plastek do Brasil, dentre outras.
Contamos um quadro de colaboradores adequado às nossas atividades e demandas, tanto na área técnica como na área administrativa.
Dentro de nossas instalações, temos um laboratório sofisticado e possuímos uma equipe de profissionais altamente qualificados e estamos sempre investindo na atualização de nosso pessoal.

ANVISA
Nossa dedicação, trabalho e a busca constante pela qualidade de nossos serviços e produtos nos permitiu receber o reconhecimento destas qualidades, através da Licença da ANVISA, a qual transcrevemos abaixo.

ANEXO

EMPRESA: RUSSER BRASIL LTDA
ENDEREÇO: RUA DOIS, No- 598
BAIRRO: DIST. INDUSTRIAL JOÃO NAREZZI
CEP: 13347404 -INDAIATUBA/ SP
CNPJ: 05.454.389/0001-69
PROCE S SO: 2 5 3 5 1 . 3 5 9 4 6 8 / 2 0 0 6 - 5 2
AUTORIZ/MS:P5M4WH2M9H73 (8.03297.2)
ATIVIDADE/ CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATO
DISTRIBUIR: CORRELATO
EMBALAR: CORRELATO
EXPEDIR: CORRELATO
EXPORTAR: CORRELATO
FABRICAR: CORRELATO
REEMBALAR: CORRELATO

RESOLUÇÃO - RE No- 467, DE FEVEREIRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria No-354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 4 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria No- 354, de 2006, considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de Setembro de 1976, resolve: Art. 1º Conceder Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresas de Produtos para a Saúde, constantes no anexo desta resolução. .Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

Rua Antônia Martins Luis, 589 - Dist. Ind. João Narezzi - Indaiatuba - SP - CEP: 13.347-404
Telefones: + 55 (19) 3825-9900 | Fax: 3825-9905 | DDG 0800 17 0007



www.russer.com.br - © Copyright 2010 - by eglobal publicidade